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Microesfera drop-on ou pré-mix: diferenças entre II-A, II-C e I-B

Entenda como as microesferas I-B, II-A e II-C são aplicadas, quando passam a atuar e por que a escolha deve seguir o projeto de sinalização.

Ao escolher uma microesfera para demarcação viária, é comum surgir a dúvida: deve-se usar uma microesfera drop-on ou pré-mix? E qual é a diferença prática entre os tipos II-A, II-C e I-B?

A resposta depende do projeto, do material de demarcação, do método de aplicação e dos critérios de desempenho exigidos. A classificação ajuda a entender a função de cada tipo, mas não substitui a especificação da obra.

Resposta rápida

I-B: pré-mix

É incorporada à tinta antes da aplicação e permanece inicialmente dentro da película.

II-A: drop-on

É distribuída sobre a tinta ainda fresca, por aspersão ou gravidade, durante a execução.

II-C: drop-on mais graúda

Também é aplicada na superfície e possui partículas de tamanho médio maior que a II-A na especificação do DER/PR.

Comparação entre I-B, II-A e II-C

TipoForma de aplicaçãoPosição inicialPapel no sistema
I-BIncorporada à tinta antes da aplicaçãoInterna à películaTorna-se exposta conforme ocorre o desgaste superficial
II-AAspersão ou gravidade durante a pinturaSuperfície da películaContribui para a retrorrefletorização inicial
II-CAspersão ou gravidade durante a pinturaSuperfície da películaContribui desde o início; é mais graúda que a II-A

O que é microesfera pré-mix?

A microesfera pré-mix é incorporada à tinta pouco antes de sua aplicação. Nas especificações oficiais consultadas, esse é o caso do tipo I-B.

Como as partículas permanecem inicialmente dentro da película, sua contribuição ocorre progressivamente: com o desgaste superficial da tinta, novas microesferas ficam expostas e passam a participar da retrorrefletorização.

A DER/PR ES-SV 02/23 estabelece uma taxa de 200 a 250 gramas por litro para a I-B no sistema específico de tinta à base de resina acrílica emulsionada em água tratado pelo documento. Esse intervalo não deve ser usado como dosagem universal para qualquer produto, contrato ou sistema de pintura.

O que é microesfera drop-on?

Drop-on é a microesfera aplicada sobre o material de demarcação no momento da execução, normalmente por aspersão ou gravidade. Os tipos II-A e II-C pertencem a essa categoria nas especificações atuais consultadas.

A Norma DNIT 100/2018-ES descreve as classes do tipo II como partículas que permanecem na superfície da película e fornecem retrorrefletorização imediata. A taxa de aplicação deve ser definida para o sistema e para o desempenho previsto no projeto.

Não existe uma única dosagem correta para todos os casos. O consumo precisa considerar a especificação contratual, o material aplicado, a espessura da película, o equipamento e a medição em campo.

Qual é a diferença entre II-A e II-C?

II-A e II-C são microesferas drop-on, mas apresentam distribuições granulométricas diferentes. A DER/PR ES-SV 02/23 informa que as classes se diferenciam pelo tamanho médio das partículas e identifica a II-C como mais graúda que a II-A.

Na aplicação sequencial descrita por essa especificação, a II-C é distribuída primeiro e, em seguida, aplica-se a II-A ou a II-B, conforme a escolha técnica. Isso não significa que a II-C seja sempre superior: o resultado final depende do conjunto da demarcação.

  • Ordem e proporção previstas para a distribuição das classes
  • Tinta ou material de demarcação utilizado
  • Espessura da película e taxa de aplicação
  • Posição, regulagem e funcionamento dos espargidores
  • Valores de retrorrefletividade exigidos e método de medição

I-B, II-A e II-C podem ser usadas juntas?

Podem exercer funções complementares quando a combinação estiver prevista ou aceita pelo projeto e pela especificação aplicável. A I-B permanece incorporada à tinta, enquanto II-A e II-C atuam inicialmente na superfície.

A DER/PR ES-SV 02/23 admite aplicações sequenciais de II-C com II-A ou II-B em proporções escolhidas por critério técnico. Já a Instrução Normativa DNIT nº 03/2026 prevê I-B e II-A nas soluções de pintura abrangidas por seu próprio escopo. Nenhum desses exemplos deve ser transformado em receita universal.

O que conferir antes de especificar ou comprar

A decisão não deve partir apenas da pergunta "II-A ou II-C?". Antes da cotação ou da aplicação, reúna as informações do sistema completo e confirme a edição normativa exigida no contrato.

  • Órgão contratante, edital, memorial e normas aplicáveis
  • Tipo de tinta, termoplástico, plástico a frio ou outro material
  • Classe de microesfera solicitada e forma de aplicação
  • Espessura prevista e equipamento disponível
  • Retrorrefletividade inicial e residual exigidas
  • Quantidade, local de entrega e prazo necessário
  • Ensaios, identificação de lote e documentação exigida pelo contrato

A microesfera, sozinha, garante a retrorrefletividade?

Não. A retrorrefletividade é uma característica da demarcação aplicada como sistema. Selecionar a classe correta é importante, mas o desempenho só pode ser confirmado pela execução adequada e pelas medições previstas no projeto.

A Norma DNIT 100/2018-ES relaciona o controle do serviço à retrorrefletorização total das marcas, à espessura, ao consumo dos materiais e ao atendimento ao projeto. Por isso, um valor de desempenho não deve ser atribuído à microesfera isoladamente sem as condições e os ensaios correspondentes.

  • Material de demarcação e espessura da película
  • Classe, taxa, distribuição e ancoragem das microesferas
  • Condições da superfície e do ambiente durante o serviço
  • Regulagem do equipamento e controle da execução
  • Medição de campo conforme a especificação aplicável

Atenção à nomenclatura das normas

A DNER-EM 373/2000 classifica a microesfera incorporada à tinta como I-B e utiliza as denominações F e G para classes drop-on. Documentos mais recentes, como a DNIT 100/2018-ES e a DER/PR ES-SV 02/23, utilizam classificações como II-A e II-C e remetem à ABNT NBR 16184.

Não converta automaticamente F ou G em II-A ou II-C e não misture tabelas granulométricas de documentos diferentes. Deve prevalecer a classificação exigida no projeto e na edição normativa nele citada.

Perguntas frequentes

O que significa microesfera drop-on?

É a microesfera distribuída sobre a tinta ou o material de demarcação durante a aplicação. Nas especificações consultadas, II-A e II-C podem ser aplicadas por aspersão ou gravidade e permanecem inicialmente na superfície da película.

O que significa microesfera pré-mix?

É a microesfera incorporada à tinta antes da aplicação. O tipo I-B permanece inicialmente dentro da película e fica exposto conforme ocorre o desgaste superficial.

Qual é mais graúda: II-A ou II-C?

A DER/PR ES-SV 02/23 descreve a II-C como mais graúda que a II-A. As faixas granulométricas completas devem ser verificadas na edição normativa exigida pelo projeto.

A II-C é sempre melhor que a II-A?

Não. O tamanho maior das partículas não representa desempenho superior em todas as situações. A seleção depende do projeto, do material, da aplicação e dos valores exigidos.

É possível combinar II-A e II-C?

Sim, quando o projeto e a especificação permitirem. A DER/PR ES-SV 02/23 prevê aplicação sequencial de II-C com II-A ou II-B, escolhidas por critério técnico.

A I-B pode ser utilizada com uma microesfera drop-on?

Pode haver uso complementar conforme a solução especificada. A combinação, a proporção e a taxa de aplicação devem seguir o projeto e o documento aplicável.

Qual é a taxa correta de aplicação?

Não há uma taxa universal. Cada sistema e contrato pode ter requisitos diferentes; a aplicação deve seguir o projeto, o material utilizado e o desempenho medido.

A microesfera garante que a pintura será aprovada?

Não. A conformidade depende do conjunto de materiais, da execução, das condições de aplicação, dos ensaios e das medições de campo.

Fontes técnicas oficiais

Os documentos abaixo possuem escopos e edições diferentes. Consulte sempre a referência exigida no projeto.

RODOGLASS

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Microesferas de vidro para demarcação viária RODOGLASS

Nota técnica: Conteúdo informativo. Prevalecem o projeto de sinalização, a especificação contratual, a edição vigente das normas e a orientação do responsável técnico pela obra.